segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O TRIBUTO VERDE

Especialistas em direito ambiental já previam que o chamado TRIBUTO VERDE entraria no cenário legislativo.

E tal veio a acontecer.

A princípio sempre foi correntio afirmar que o tributo verde não se apresentaria como isenção ou com anistia.

No final do ano passado, ainda que de forma transitória, houve redução de IPI para produtos com melhor perfomance energética.

Contudo, a tributação verde alcançará, de modo a onerar, aqueles que poluem.

A nova lei 12.305 autoriza ao poder público a cobrança de taxas para recolhimento de resíduos daqueles que não dispõem de correta forma de descartá-los.

Criou também a lei do poluidor-pagador.

Portanto, não a destempo, cria-se a figura do tributo verde que, no caso, vem na espécie denominada taxa.

A Prefeitura de São Paulo inova no aspecto de conceder desconto de IPTU a quem tiver, dentre outras exigências, plano de desenvolvimento sustentável.

Portanto, vale afirmar que O PLANETA REMUNERA QUEM DELE CUIDA.