sábado, 7 de agosto de 2010

O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA RADICAL

A exteriorização de práticas de gestão corporativa foi vista com reserva até um determinado tempo. Com a massificação das informações houve significativa revisão de procedimentos introspectivos.

A explosão das informações inéditas e suas consequências nefastas levaram à adoção de práticas de transparência.

Com relação às práticas ambientais, nunca se pensou em informações restritivas. Quer seja pelo interesse difuso, quer seja pelo caráter sistêmico que marca as ações ecológicas.

Proliferaram em todo o mundo as ONGs ambientais. Como stakeholders registrados e com estatutos, arvoraram-se no legítimo interesse de obter informações corporativas sobre práticas ambientais.

A Radical Green, em seus desideratos, também se coloca como buscadora da transparência radical de informações ambientais.

A Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cuidou de assegurar a todos, e também, naturalmente, às ONGS, o direito de obter relatórios e explicações. E, para aplauso de ambientalistas, caracteriza como passível de ação penal as organizações que legalmente tiverem compromissos ambientais e não exteriorizarem suas práticas.

Parabéns aos gestores que outrora prepararam suas empresas para lidar com a transparência. Aos demais, que adotarão práticas enclausuladoras, terão que arcar com pesados ônus perante a opinião pública e perante autoridades governamentais.
Desconhecer a transparência radical em aspectos ambientais e negar-lhe vigência poderá custar elevado preço para as organizações.

Para salvar o Planeta a luta precisa ser radical.

Precisa ser RADICAL GREEN.

Presentemente a ONG está com uma campanha de monitoramento de descarte de e-waste.

Conheça nossas ações e campanhas ambientais no ATIVISMO AMBIENTAL de nosso site www.radicalgreen.org